Alteração de Prenome
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
ALTERAÇÃO DE PRENOME
Para a alteração de prenome diretamente no registro civil, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, a regularidade e a segurança jurídica do ato:
DOCUMENTOS DO REQUERENTE
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se casado(a);
- Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial);
- CPF, título de eleitor e passaporte, se possuir;
- Comprovante de endereço atualizado;
CERTIDÕES
- Certidão dos distribuidores cíveis;
- Certidão dos distribuidores criminais;
- Certidão de execução criminal;
- Certidão dos tabelionatos de protesto;
- Certidão da Justiça Eleitoral;
- Certidão da Justiça do Trabalho;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O requerimento deve ser feito pessoalmente pelo próprio interessado, maior de idade, e independe de autorização judicial;
- A alteração imotivada do prenome pode ser feita uma única vez e somente pode ser desfeita por decisão judicial;
- O pedido é dirigido ao cartório onde foi lavrado o registro de nascimento;
- A alteração é averbada no registro e comunicada aos órgãos competentes;
- A alteração não pode prejudicar os apelidos de família nem direitos de terceiros;
- O cartório poderá solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares após a análise do caso;
QUANTO CUSTA?
- Os emolumentos são fixados na tabela estadual, iguais em todos os cartórios do Estado.
Alteração de Sobrenome
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
ALTERAÇÃO DE SOBRENOME
Para a alteração de sobrenome diretamente no registro civil, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, a regularidade e a segurança jurídica do ato:
HIPÓTESES ADMITIDAS
- Inclusão de sobrenomes familiares que não constem do registro;
- Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
- Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução do casamento;
- Alteração decorrente de modificação da filiação;
- Inclusão do sobrenome do companheiro, havendo união estável registrada;
- Inclusão do sobrenome de padrasto ou madrasta, a pedido do enteado;
DOCUMENTOS DO REQUERENTE
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se casado(a);
- Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPÓTESE
- Certidões dos ascendentes, para inclusão de sobrenome familiar;
- Certidão de casamento com averbação do divórcio, para exclusão do sobrenome do ex-cônjuge;
- Escritura pública ou termo de união estável registrado, para inclusão do sobrenome do companheiro;
- Concordância expressa do padrasto ou da madrasta, para inclusão do respectivo sobrenome;
CERTIDÕES
- Certidões dos distribuidores cíveis e criminais, de execução criminal, dos tabelionatos de protesto, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O requerimento deve ser feito pessoalmente pelo próprio interessado ou por procurador com poderes especiais;
- A alteração não pode prejudicar os apelidos de família nem direitos de terceiros;
- A alteração é averbada no registro e comunicada aos órgãos competentes;
- O cartório poderá solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares após a análise do caso;
CARTÓRIO
PÃO DE AÇÚCAR
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS
QUANTO CUSTA?
- Os emolumentos são fixados na tabela estadual, iguais em todos os cartórios do Estado.
Alteração de Prenome e Gênero
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
ALTERAÇÃO DE PRENOME E DE GÊNERO
Para a alteração de prenome e de gênero diretamente no registro civil, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, a regularidade e a segurança jurídica do ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se casado(a);
- Cópia do documento de identidade (RG) e da Identificação Civil Nacional, se possuir;
- Cópia do CPF e do título de eleitor;
- Cópia do passaporte brasileiro, se possuir;
- Cópia da carteira de identidade social, se possuir;
- Comprovante de endereço atualizado;
CERTIDÕES DOS ÚLTIMOS 5 ANOS
- Certidão do distribuidor cível;
- Certidão do distribuidor criminal;
- Certidão de execução criminal;
- Certidão dos tabelionatos de protesto;
- Certidão da Justiça Eleitoral;
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão da Justiça Militar, quando for o caso;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O requerimento é feito pessoalmente pela pessoa interessada, maior de 18 anos, e assinado na presença do registrador;
- A alteração independe de autorização judicial, de cirurgia, de tratamento hormonal ou de laudo médico ou psicológico;
- A ausência de qualquer dos documentos relacionados impede a alteração;
- O procedimento tem natureza sigilosa, e a informação só constará das certidões mediante requerimento da própria pessoa ou determinação judicial;
- O cartório poderá solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares após a análise do caso;
QUANTO CUSTA?
- Os emolumentos são fixados na tabela estadual, iguais em todos os cartórios do Estado.
