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Inventário Extrajudicial

Confira abaixo os documentos necessários. Você também pode baixar cada lista em PDF.

Inventário e Partilha Extrajudicial

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REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DA

ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL

Para a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, regularidade e segurança jurídica do ato.

REQUISITOS PARA O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

  • Consenso entre os interessados quanto à partilha;
  • Assistência obrigatória de advogado(a);
  • Certidão de inexistência de testamento, expedida pela CENSEC, ou, havendo testamento, autorização judicial para realização do inventário pela via extrajudicial, quando cabível;
  • Havendo herdeiro menor ou incapaz, observância dos requisitos específicos previstos na regulamentação aplicável, inclusive quanto à proteção de seu quinhão e à intervenção do Ministério Público, quando exigida;

DOCUMENTOS DO FALECIDO

  • Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
  • Certidão de óbito;
  • Profissão e Comprovante de endereço atualizado;

Estado civil do falecido (certidão atualizada)

  • Certidão de nascimento, se solteiro(a);
  • Certidão de casamento, se casado(a);
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a);
  • Certidão de casamento com anotação do óbito ou certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
  • Escritura pública de união estável ou documento;

DOCUMENTOS DOS HERDEIROS

  • Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
  • Profissão e Comprovante de endereço atualizado;
  • Endereço eletrônico e telefone para contato, se houver;
  • Documentos dos cônjuges, se casados;

Estado civil do herdeiro (certidão atualizada)

  • Certidão de nascimento, se solteiro(a);
  • Certidão de casamento, se casado(a);
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a);
  • Certidão de casamento com anotação do óbito ou certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
  • Escritura pública de união estável ou documento;

CARTÓRIO

PÃO DE AÇÚCAR

REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

DOCUMENTOS DO ADVOGADO

  • Carteira da OAB ou dados profissionais;
  • Estado civil e endereço profissional;

DOCUMENTAÇÃO DOS BENS

Imóveis urbanos

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel expedidas há até 30 dias;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais do imóvel (expedida pela Prefeitura);
  • Carnê do IPTU do exercício vigente ou boletim de cadastro do imóvel urbano;
  • Declaração de quitação condominial, se aplicável;

Imóveis rurais

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel expedidas há até 30 dias;
  • CCIR do exercício vigente, com prova de quitação;
  • Comprovação do pagamento do ITR dos 5 (cinco) últimos exercícios ou certidão negativa;
  • CAR – Cadastro Ambiental Rural;
  • CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro, com comprovante de inscrição e situação cadastral do imóvel;

Bens móveis

  • Veículos: CRLV e comprovante do valor de mercado (Tabela FIPE);
  • Contas bancárias e aplicações financeiras: extratos ou demonstrativos atualizados;
  • Quotas ou participações societárias: contrato social e respectivas alterações, certidão simplificada ou documento equivalente;
  • Outros bens móveis: notas fiscais, documentos de propriedade ou outros comprovantes de titularidade e valor;

PLANO DE PARTILHA

  • Informar como os bens serão divididos entre os herdeiros;
  • Informar eventuais dívidas do falecido;

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Após a escritura, será necessário registrar a transferência dos bens nos órgãos competentes (Registro de Imóveis, DETRAN, instituições financeiras etc.).
  • As certidões de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias têm prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da expedição;
  • O prévio recolhimento do ITCD não é condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, conforme Resolução CNJ nº 695/2026;
  • O cartório poderá solicitar documentos adicionais, se necessário;

CARTÓRIO

PÃO DE AÇÚCAR

REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

  • Havendo muitos herdeiros, recomenda-se, para facilitar a assinatura do ato, a outorga de procuração pública com poderes específicos a um representante comum;
  • A escritura poderá ser assinada presencialmente ou por meio eletrônico, pela plataforma e-Notariado, observados os requisitos aplicáveis.

QUANTO CUSTA?

  • O valor da escritura é tabelado por lei e é o mesmo em todos os cartórios do Estado, sendo os emolumentos calculados de acordo com o valor total dos bens que compõem inventário;
  • O pagamento dos emolumentos é realizado antecipadamente, podendo ser efetuado por PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Em caso de necessidade, não hesite em nos procurar; teremos prazer em auxiliá-lo.

Escritura Declaratória de Únicos Herdeiros

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REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE

ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE ÚNICOS HERDEIROS

Para a lavratura da Escritura Pública de Declaratória de Únicos Herdeiros, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, regularidade e segurança jurídica do ato.

DOCUMENTOS DO FALECIDO

  • Certidão de óbito;
  • Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
  • Profissão e Comprovante de endereço atualizado;
  • Endereço eletrônico e telefone para contato, se houver;

Estado civil do falecido (certidão atualizada)

  • Certidão de nascimento, se solteiro(a);
  • Certidão de casamento, se casado(a);
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a);
  • Certidão de casamento com anotação do óbito ou certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
  • Escritura pública de união estável ou documento comprobatório da convivência, se houver;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver

DOCUMENTOS DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) SOBREVIVENTE (SE HOUVER)

  • Documento de identidade e CPF;
  • Profissão e Comprovante de endereço atualizado;
  • Endereço eletrônico e telefone para contato, se houver;
  • Escritura pública de união estável, se possuir;

DOCUMENTOS DE CADA HERDEIRO

  • Documento de identidade e CPF;
  • Profissão e Comprovante de endereço atualizado;

Estado civil (certidão atualizada)

  • Certidão de nascimento, se solteiro(a);
  • Certidão de casamento, se casado(a);
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a);
  • Certidão de casamento com anotação do óbito ou certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
  • Escritura pública de união estável ou documento comprobatório da convivência, se houver;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver

CARTÓRIO

PÃO DE AÇÚCAR

REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Os documentos devem estar legíveis e atualizados;
  • As certidões de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias têm prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da expedição;
  • O cartório poderá solicitar documentos complementares após análise;
  • Assinatura presencial ou por videoconferência com certificado digital (e-Notariado);

QUANTO CUSTA?

  • O valor da escritura é tabelado por lei e é o mesmo em todos os cartórios do Estado.
  • O pagamento dos emolumentos é realizado antecipadamente, podendo ser efetuado por PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Em caso de necessidade, não hesite em nos procurar; teremos prazer em auxiliá-lo.