Reconhecimento de Paternidade
Baixar lista em PDFREGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Para o reconhecimento de paternidade perante o registro civil, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, a regularidade e a segurança jurídica do ato:
DOCUMENTOS DO PAI
- Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Profissão e naturalidade;
- Comparecimento pessoal perante o oficial de registro civil;
DOCUMENTOS DO FILHO
- Certidão de nascimento atualizada;
- Documento de identidade e CPF, se possuir;
CONCORDÂNCIAS EXIGIDAS
- Assinatura da mãe, quando o filho for menor de idade;
- Consentimento do filho, quando maior de idade;
- Consentimento do filho maior de 12 anos, no reconhecimento de paternidade socioafetiva;
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
- Requerente maior de 18 anos, com diferença mínima de 16 anos em relação ao reconhecido;
- Documentos que demonstrem o vínculo socioafetivo, tais como fotografias, comprovantes escolares ou de saúde, declarações e outros;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O reconhecimento de paternidade é irrevogável;
- O reconhecimento pode ser feito no assento de nascimento, por escritura pública, por escrito particular arquivado no cartório ou por testamento;
- Havendo dúvida fundada, o pedido será submetido ao juízo competente;
- O cartório poderá solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares após a análise do caso;
QUANTO CUSTA?
- O reconhecimento de paternidade e a respectiva averbação são gratuitos.
