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Reconhecimento de Paternidade

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Reconhecimento de Paternidade

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REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Para o reconhecimento de paternidade perante o registro civil, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, a regularidade e a segurança jurídica do ato:

DOCUMENTOS DO PAI

  • Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Profissão e naturalidade;
  • Comparecimento pessoal perante o oficial de registro civil;

DOCUMENTOS DO FILHO

  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Documento de identidade e CPF, se possuir;

CONCORDÂNCIAS EXIGIDAS

  • Assinatura da mãe, quando o filho for menor de idade;
  • Consentimento do filho, quando maior de idade;
  • Consentimento do filho maior de 12 anos, no reconhecimento de paternidade socioafetiva;

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

  • Requerente maior de 18 anos, com diferença mínima de 16 anos em relação ao reconhecido;
  • Documentos que demonstrem o vínculo socioafetivo, tais como fotografias, comprovantes escolares ou de saúde, declarações e outros;

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • O reconhecimento de paternidade é irrevogável;
  • O reconhecimento pode ser feito no assento de nascimento, por escritura pública, por escrito particular arquivado no cartório ou por testamento;
  • Havendo dúvida fundada, o pedido será submetido ao juízo competente;
  • O cartório poderá solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares após a análise do caso;

QUANTO CUSTA?

  • O reconhecimento de paternidade e a respectiva averbação são gratuitos.