Testamento Público
Baixar lista em PDFREGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE
TESTAMENTO PÚBLICO
Para a lavratura do Testamento Público, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, regularidade e segurança jurídica do ato:
DO TESTADOR(A)
- Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
- Profissão e Comprovante de endereço atualizado;
Estado civil do testador(a) (certidão atualizada)
- Certidão de nascimento, se solteiro(a);
- Certidão de casamento, se casado(a);
- Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a);
- Certidão de casamento com anotação do óbito ou certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
- Escritura pública de união estável ou documento;
DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS
- Documento de identidade e CPF do cônjuge ou companheiro(a), se houver;
- Documento de identidade e CPF dos filhos, se houver;
- Na ausência de filhos, documento de identidade e CPF dos pais, se vivos;
- Certidões de óbito dos filhos ou dos pais, quando falecidos e a informação for relevante para a sucessão.
DO TESTAMENTO
- Informar como deseja dispor de seus bens ou de parte de seu patrimônio e quem serão os beneficiários;
- Apresentar documento de identidade e CPF dos beneficiários;
- Informar se deseja nomear testamenteiro e, em caso positivo, apresentar seus documentos de identificação;
- Apresentar os documentos dos bens apenas quando desejar individualizá-los especificamente no testamento.
OBSERVAÇÃO: Não é necessária a apresentação da relação completa dos bens quando as disposições testamentárias recaírem sobre parte, fração ou percentual do patrimônio.
DAS TESTEMUNHAS
- Duas testemunhas maiores e capazes
- Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF
- Informar profissão e endereço completo
CARTÓRIO
PÃO DE AÇÚCAR
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O testamento pode ser alterado ou revogado pelo testador a qualquer momento, enquanto tiver capacidade para fazê-lo;
- Havendo herdeiros necessários (como filhos, pais ou cônjuge, conforme o caso), deverá ser respeitada a parte da herança que lhes é garantida por lei;
- O testamento somente produzirá efeitos após o falecimento do testador;
- O testador poderá indicar beneficiários, deixar bens ou parte de seu patrimônio para determinadas pessoas e nomear testamenteiro;
- Poderão ser incluídas, quando permitidas por lei, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, bem como a instituição de usufruto;
- Para a realização do testamento público, é necessária a participação de duas testemunhas;
- Os beneficiários do testamento não precisam comparecer ao cartório;
- O cartório poderá solicitar outros documentos ou informações após a análise do caso.
QUANTO CUSTA?
- O valor da escritura é tabelado por lei e é o mesmo em todos os cartórios do Estado, sendo os emolumentos calculados de acordo com o valor total dos bens que compõem inventário;
- O pagamento dos emolumentos é realizado antecipadamente, podendo ser efetuado por PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Em caso de necessidade, não hesite em nos procurar; teremos prazer em auxiliá-lo.
